18 jul, 2024


Habitação por Interesse Social – política pública e suas ações em ano eleitoral.


Em ano eleitoral, é muito comum a busca de agentes políticos municipais ante as dúvidas que surgem em relação ao programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), o que é legítimo e sua atuação deve ser conduzida com cautela, tal medida evitará qualquer infração à legislação eleitoral.

No entanto dentro dos limites permitidos, e uma vez que o Programa Minha Casa Minha Vida está integrado dentro do SNHIS – Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social Lei nº 11.124/2005,  existem várias formas pelas quais os referidos agentes podem auxiliar o programa, promovendo benefícios financeiros e fiscais, sem que interrompam obras, planejamento de projetos e a aprovação de empreendimentos habitacionais:

  1. Incentivos Fiscais:

   -Isenção ou Redução de IPTU: Não há óbice do município aprovar leis que isentem ou reduzam temporariamente o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para as moradias construídas ou adquiridas através do programa MCMV, tais medidas de iniciativa reservada, já estão inclusive inseridas de forma autorizativa na própria normativa do programa.

   – Isenção de ITBI: A isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na compra de imóveis do MCMV pode ser implementada, aliviando o custo para os beneficiários, assim como a anterior, já está prevista no escopo da lei federal que instituiu o programa.

  1. Desonerações de Taxas Municipais:

   – Redução ou Isenção de Taxas de Licenciamento: A isenção de taxas de licenciamento, como aquelas relacionadas à construção e habite-se, pode reduzir significativamente os custos de implementação de novos projetos habitacionais.

   – Simplificação de Processos Burocráticos: A simplificação de processos burocráticos, não apenas acelera investimentos, como também reduzem custos que impactam direta e indiretamente na entrega final das unidades habitacionais.

  1. Apoio Financeiro Direto:

   – Subvenções: Uma vez que a habitação por interesse social é um programa contínuo de médio e longo prazo, a alocação de recursos orçamentários para subsidiar parcialmente os da infraestrutura necessária, como saneamento básico, terraplanagem de áreas de risco, pavimentação e eletricidade, é previsto como investimento de contrapartida, de tal sorte que nem sempre o Município dispõe de áreas topograficamente aptas, sem uma geografia acidentada e que possa dispor à realocação de famílias inseridas no cadastro do programa habitacional.

   – Parcerias Público-Privadas (PPP): Incentivar e facilitar parcerias com o setor privado para a construção de habitações populares pode aumentar a capacidade de atendimento do programa sem sobrecarregar o orçamento municipal.

  1. Promoção de Infraestrutura Urbana:

   – Melhorias em Áreas de Interesse Social: Investimentos em infraestrutura urbana nas áreas onde o Município está sendo implementado ou ainda implementará o MCMV, como pavimentação, redes de esgoto, iluminação pública e áreas de lazer, podem tornar as habitações mais atrativas e melhorar a qualidade de vida dos moradores.

  1. Campanhas de Conscientização e Informação:

   – Divulgação: Organizar campanhas informativas para divulgar o programa e seus benefícios, assim como os critérios de elegibilidade e os processos de inscrição, pode e deve aumentar a participação dos munícipes, bem como, estimula a transparência das ações governamentais democratizando a informação de forma inteligente.

  1. Coordenação com Outros Níveis de Governo:

   -Parcerias Intergovernamentais: Estimular e facilitar a coordenação entre o município e outras esferas de governo (estadual e federal) e agentes financeiros junto à iniciativa privada atuante na área, auxilia no alinhamento e potencializa a destinação de recursos e esforços destinados ao MCMV.

 7.  Considerações finais

O presente texto, faz-se necessário ante ao grande número de pedidos de pareceres que tratam sobre o incentivo da habitação por interesse social em ano eleitoral, de tal sorte que por mais que existam ferramentas que componham o programa e fontes de recurso que subsidiem as ações inerentes aos agentes políticos que atuam diretamente no programa, é crucial que todas essas ações sejam realizadas em conformidade com a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997) para evitar qualquer prática que possa ser interpretada como uso da máquina pública para promoção pessoal ou política.

Além disso, deve ser priorizado a transparência e equidade, a ponto de garantir que todos os munícipes inscritos no programa habitacional tenham acesso igualitário aos benefícios.