O selo CASA AZUL + da Caixa Econômica Federal, muito em voga ante a agenda mais sustentável que os ODS implementaram na política global, é um importante distintivo de qualidade e responsabilidade social em vigor desde 2009 e atualizado em 2.019, especialmente no contexto da produção da habitação de interesse social.
Este selo é conferido aos empreendimentos imobiliários que atendem a rigorosos critérios de sustentabilidade, acessibilidade e eficiência energética. Tal certificação eleva o nível de controle e processos de tal sorte que, até então era usualmente proposto apenas em obras de médio e alto padrão.
Recentemente, parte dos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida, em especial com recursos oriundos do FAR destinados ao público baixa renda, voltados à Políticas Públicas de Habitação de Interesse Social, tiveram como um dos critérios de seleção junto ao Governo Federal a implementação do Selo Casa Azul + Caixa.
Nesse contexto, é inegável a importância da adesão ao selo azul + da Caixa para as empresas que estejam na linha de produção da habitação por interesse social, o que pode ser destacado pelos seguintes aspectos:
1. Qualidade da Construção: Projetos que recebem o selo azul, seja na etapa PROJETAR, seja na etapa EXECUTAR, passam por uma criteriosa avaliação técnica, garantindo que as construções sejam realizadas com materiais de qualidade e técnicas construtivas adequadas, tal processo assegura a durabilidade e a segurança das moradias, reduzindo a necessidade de manutenções frequentes e custos adicionais para os moradores.
Em resumo, o selo CASA AZUL + CAIXA desde a sua criação segue desempenhando um papel crucial na promoção do mercado da construção civil residencial. Ocorre que, nessa nova fase do Programa Minha Casa Minha Vida a referida certificação fora utilizada como critério de seleção para que Municípios tenham acesso a empreendimentos de interesse social subsidiados pelo OGU – Orçamento Geral da União, e tal critério representa de plano um impacto financeiro seja na implementação dos projetos, seja na fase de execução.
Ocorre que, nesse caso em especial estamos falando de produtos com orçamento fechado no limite da contratação final e que se manterão no mesmo valor final até a conclusão das suas obras, 15 a 18 meses após a sua contratação junto à CAIXA, (2025/2026).
O presente texto está muito distante de contraditar o potencial de qualidade, sustentabilidade e acessibilidade que tal medida adere ao programa, mas apenas levantar duas questões: tal medida se sustenta financeiramente? Quais empreendimentos do FAR, utilizando como critério de seleção a adesão à certificação SELO AZUL + CAIXA, tem um roteiro de começo meio e fim para servir como paradigma para essa etapa do Programa?
Enfim, questionamentos a parte, é inegável a necessidade da Secretaria Nacional de Habitação em rever tal critério implementando uma condição especial para tais empreendimentos no que diz respeito às etapas – PROJETAR e EXECUTAR, de outra banda o fato é que a referida adesão ao selo CASA AZUL + CAIXA, claramente beneficia as famílias que recebem essas moradias, contribui para um desenvolvimento urbano mais justo e sustentável, alinhando-se com os objetivos de redução da pobreza e melhoria das condições de vida nas cidades brasileiras, servindo ainda como referência de política pública de Estado para a globalização do investimento em habitação por interesse social de forma sustentável.